Todo veículo blindado é considerado um veículo modificado, portanto deve ser realizada uma inspeção veicular pois a blindagem promove alteração nas características originais de fábrica.
Para a inclusão de blindagem, são necessários a autorização emitida pelo Detran para a inspeção veicular, carteira de identidade ou habilitação do condutor, documento atual do veículo (NF de compra quando se tratar de veículo 0 km), notas fiscais dos componentes utilizados na blindagem, documentação emitida pelo exército (RETEX e Registro da empresa blindadora), Certificado de Cronotacográfo (quando aplicável).